segunda-feira, 10 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO CONJUNTA 148 - MAIS UMA ABERRAÇÃO DO GOVERNO MINEIRO ...




No final da década de 1960, mais especificamente em 1968, foi editado pelo governo Costa e Silva o Ato Institucional nº 5, que ficou conhecido como a certidão de nascimento do despotismo esclarecido da era atual. Quarenta anos depois, com o país em franco processo de democratização, Minas Gerais relembra saudoso os tempos obscuros em que patrocinou a ditadura militar. A resolução conjunta 148/2011, ofende os direitos humanos, a Constituição Federal e as instituições públicas. A resolução se sobrepõe à lei penal e à lei processual penal, ridicularizando o estado regular de direito e desmoralizando o próprio estado em sua missão de cumprir e fazer cumprir as leis. O ato conjunto assinado pelo Secretário de Defesa Social, o Chefe da Polícia Civil, o Comandante da Polícia Militar e o Comandante dos Bombeiros Militares é uma peça de grande eloqüência do despreparo jurídico e político, o que seria aceitável se não partisse de um time composto de dois especialistas em estratégias e dois juristas.

A medida tacanha que foi posta em vigor com sua publicação é um golpe violento nas estruturas de base da segurança jurídica. Com uma canetada, o soldado da PM foi erigido à condição de Delegado de Polícia, ou seja, ele é quem vai analisar a possibilidade jurídica do caso e liberar, a seu critério, sem nem mesmo a exigência do pagamento de fiança, pessoa que tenha sido pega em flagrante de furto, de receptação, de porte ilegal de arma de fogo etc. Em princípio, e em tese, isso será feito nas cidades onde não houver plantão noturno, mas com certeza outras conveniências se apresentarão para que a impunidade seja definitivamente chancelada por um estado fraco, que, a despeito de sua imensa polícia militar, se mostra incapaz de reduzir os índices de violência sem maquiar os números como vinha sendo feito. O cidadão mineiro pode ficar feliz com a medida, pois agora os ladrões têm a certeza de que em determinados locais o furto está autorizado nos finais de semana e até à noite, pois dependendo do grau de cultura jurídica do soldado que atender a ocorrência pode ser que ele desconsidere a agravante de "período de repouso noturno". Estamos aviando as medidas jurídicas necessárias a dar cabo dessa aberração jurídica, mas é preciso que nossa sociedade esteja vigilante para não vir novamente a sucumbir ao autoritarismo. Não podemos ficar para sempre à espera do nascimento do próximo equívoco jurídico para corrigi-lo.

A luta pela liberdade é de toda a sociedade, e não apenas de uma categoria. Hoje, as funções usurpadas são as dos Delegados de Polícia, amanhã serão Promotores e Juízes, e por fim o próprio governador do estado.

A concessão ao erro é mais grave do que o próprio erro, posto que este pode ser corrigido a qualquer tempo, mas aquela será sempre lembrada como o dia em que permitimos o nascimento do mal.

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